03 junho 2025

Escritório São Judas Tadeu

Empreender exige controle! Entenda como apurar e emitir o DAS corretamente e mantenha sua empresa em dia

A empresa que escolhe o Simples Nacional deve calcular o DAS todo mês para manter os impostos em dia e evitar problemas com o fisco.

O Simples Nacional ajuda micro e pequenas empresas a pagarem seus impostos juntos, com menos burocracia e mais facilidade na gestão.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Apuração do DAS: e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

 

1. O que é o DAS e para que serve?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia de pagamento que unifica diversos tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional visa reduzir a burocracia e os custos para pequenos empresários, permitindo o recolhimento de impostos de forma unificada e simplificada.

Ao optar pelo Simples Nacional, a empresa realiza o pagamento mensal de seus tributos por meio do DAS, que engloba os seguintes impostos:

  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/Pasep: Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.

Essa unificação facilita a gestão tributária, permitindo que o empresário efetue um único pagamento mensal para quitar diversas obrigações fiscais.”

 

2. Quem pode optar pelo Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Para aderir ao Simples Nacional e usufruir das facilidades do DAS, a empresa deve atender aos seguintes requisitos:

  • Enquadrar-se como ME ou EPP: Microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$360.000,00; Empresa de Pequeno Porte com receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00.
  • Exercer atividades permitidas: algumas atividades estão vedadas ao Simples Nacional, conforme se especifica na legislação vigente.
  • Estar em dia com as obrigações fiscais: não possuir débitos tributários federais, estaduais ou municipais sem parcelamento ativo.

Além disso, é importante verificar se a atividade que a empresa exerce tem permissão no regime do Simples Nacional, pois há restrições específicas que podem impedir a adesão.”

 

3. Como fazer a apuração do DAS?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: ”A apuração do DAS envolve o cálculo dos tributos devidos com base na receita bruta mensal da empresa.

O processo se dá por meio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal que permite ao contribuinte declarar suas receitas e gerar o DAS para pagamento.

 

Passo a passo para a apuração do DAS:

  1. Acesse o PGDAS-D: entre no Portal do Simples Nacional e selecione a opção “PGDAS-D e DEFIS”;
  2. Informe as receitas: declare as receitas brutas auferidas no mês de apuração, discriminando-as conforme as atividades exercidas (comércio, indústria ou serviços);
  3. Verifique as alíquotas: o sistema aplicará as alíquotas correspondentes às faixas de receita e atividades da empresa, conforme as tabelas do Simples Nacional;
  4. Gere o DAS: após a apuração, o sistema permitirá a emissão do DAS para pagamento.

Sobretudo, é fundamental que se declare corretamente as informações para evitar inconsistências e possíveis penalidades fiscais.”


Fonte: Jornal Contábil

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